PARTIDOS DEVEM ESTABELECER EM ESTATUTO PRAZO RAZOÁVEL PARA FIM DE COMISSÕES PROVISÓRIAS

Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos a fixar em seus estatutos prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, houve significativa redução no número de órgãos provisórios das legendas. No caso, uma queda de 4.983 nas comissões provisórias municipais (de 48.991 para 44.008), de 23 nas comissões provisórias estaduais (de 438 para 415) e de duas nas comissões provisórias regionais das siglas (de 15 para 13).

A obrigatoriedade de inclusão do prazo razoável para o fim das comissões provisórias nos estatutos dos partidos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução do TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos. Em sessão administrativa de fevereiro deste ano, o Plenário adiou para o início de agosto a vigência do artigo 39 da resolução, que estabeleceu que os órgãos provisórios das agremiações sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.

Dos 35 partidos com registro no TSE, 33 diminuíram a quantidade de comissões provisórias municipais no período. Somente o PMDB aumentou o número dessas comissões, de 750 para 1.139. Já o partido NOVO não registrou qualquer comissão provisória municipal.

Com relação às comissões provisórias estaduais, 14 partidos reduziram esses órgãos temporários. No entanto, PRB, PSDC e PTC as aumentaram, respectivamente, de 23 para 26, de 16 para 18 e de 9 para 10. DEM, NOVO, PC do B, PDT, PMDB, PMN, PP, PPL, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSol, PSTU, PT e REDE permaneceram com igual quantidade desse tipo de comissões no período.