Por Ygor Andrade em 05/08/2016

Na noite da última quinta-feira, 4, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Ribeirão Pires, foi realizada uma palestra sobre as novas Leis Eleitorais, já vigentes em 2016. No local estiveram presentes dezenas de advogados de diversos setores, além de alguns pré-candidatos à vereadores e também membros da imprensa. A palestra foi ministrada por uma das maiores autoridades no assunto, o advogado Alexandre Luis Mendonça Rollo, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais, Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Conselheiro Estadual da OAB/SP.

A palestra abordou pontos importantes para quem pretende ser candidato, seus advogados e a imprensa, que tratarão muito do assunto até o dia dois de outubro. A primeira dúvida esclarecida por Rollo, foi com relação à desincompatibilização, ou afastamento temporário para os candidatos. Segundo ele, funcionários em cargos efetivos, caso não sejam escolhidos para a disputa do pleito, devem voltar imediatamente às suas funções.

“Não existe penalidade alguma para o funcionário, caso não seja escolhido para disputar às eleições, mas este deve voltar imediatamente para o trabalho para evitar qualquer problema”.

 – Disse o especialista.

Ainda falando sobre o afastamento do funcionário público, caso seja este contratado em caráter comissionado, não precisa voltar ao cargo pois nesta ocasião não existe afastamento, apenas exoneração.

Outro fato importante e muito destacado pelo advogado, foram os candidatos fantasmas que sempre aparecem nas disputas eleitorais. Falando especificamente das mulheres, minoria no cenário político, Rollo destacou que alguns partidos seduzem as candidatas com “férias fora de época”.

“O partido convence a mulher, por precisar preencher uma cota do sexo (sendo minoria na política), dizendo que ela pode ficar em casa, que não precisa fazer campanha. Por favor, não caiam nessa! Isso com certeza vai dar problema depois, por que o Ministério Público já está investigando ações como esta”.

 – Ressaltou ele, colocando como exemplo, as candidatas que sequer têm um voto no pleito.

No mais, Alexandre Rollo explicou a respeito das propagandas eleitorais em carros, muros e na internet.

Outro ponto de extrema importância abordado por Rollo, é o limite de gastos estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. Os candidatos à prefeito não poderão mais esbanjar recursos, sejam eles próprios ou doados, (este ano apenas por pessoas físicas, empresas estão proibidas de realizar doações), e terão o teto de exatamente R$894.951,56 à serem investidos na campanha. Caso o candidato tenha condições de bancar toda sua campanha por conta própria, ele poderá fazê-lo. Os valores para os candidatos à vereador são bem mais modestos, chegando ao limite máximo de R$127.564,24. As mesmas regras sobre doações valem para aos candidatos ao Legislativo.

Muito aplaudido, Rollo terminou a palestra explanando sobre o número de pessoas que podem ser contratas (e constar na prestação de contas) por candidato. Os postulantes ao Paço devem ter no máximo 360 pessoas à sua disposição. Candidatos à vereadores apenas 180.