Entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da CLT, e que certamente dará início a uma nova era na relação entre empregados, empregadores, colaboradores, sindicatos e a própria Justiça do Trabalho, vez que não só normas de direito material, como também de direito processual sofreram profundas alterações.

Todos aqueles que militam na área devem estar atentos às mudanças, pois como já dito acima, não foram poucas.

Obviamente que de início, como é comum em toda mudança de legislação, várias dúvidas e dilemas por certo ocorrerão, até que a nova legislação se torne consolidada e firmada perante os órgãos superiores.

Vários juristas, tanto na área da advocacia, como na magistratura já se posicionaram sobre o assunto. Uns a favor, outros contra, o que no meu ver é bastante salutar, pois somente desta forma, iremos alcançar um objetivo comum, que por certo é a plena adequação e aplicação da norma que está por vir em pouquíssimos dias.