{"id":59,"date":"2018-01-16T15:58:05","date_gmt":"2018-01-16T15:58:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.mrgadvogados.adv.br\/blog\/?p=59"},"modified":"2018-01-16T15:58:05","modified_gmt":"2018-01-16T15:58:05","slug":"lula-candidato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mrgadvogados.adv.br\/blog\/lula-candidato\/","title":{"rendered":"Lula candidato"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio daquilo que tem sido veiculado pela grande maioria dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, a eventual confirma\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente Lula pelo TRF da 4\u00aa. Regi\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 automaticamente sua poss\u00edvel candidatura. Vamos aos fatos. Condena\u00e7\u00e3o criminal em primeira inst\u00e2ncia n\u00e3o gera inelegibilidade. A inelegibilidade surge, em tese, a partir da condena\u00e7\u00e3o criminal por \u00f3rg\u00e3o colegiado. Caso Lula tenha sua condena\u00e7\u00e3o confirmada pelo TRF (em decis\u00e3o un\u00e2nime ou n\u00e3o), ele, em tese, ficar\u00e1 ineleg\u00edvel a partir de tal confirma\u00e7\u00e3o (ou a partir da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio). Mas por que o articulista est\u00e1 insistindo em usar a express\u00e3o \u201cem tese\u201d? Porque quem d\u00e1 a \u00faltima palavra sobre inelegibilidade ou n\u00e3o de qualquer pretenso candidato presidencial \u00e9 a Justi\u00e7a Eleitoral (TSE), com possibilidade de recurso para o STF. O TRF nada dir\u00e1 sobre inelegibilidade. A poss\u00edvel inelegibilidade \u00e9 um efeito reflexo da condena\u00e7\u00e3o em processo criminal. Dessa forma, ainda que condenado pelo TRF da 4\u00aa. Regi\u00e3o, Lula poder\u00e1 recorrer de tal condena\u00e7\u00e3o (ao pr\u00f3prio TRF e\/ou ao STJ, STF), e, paralelamente a isso, protocolar o pedido de registro de sua candidatura presidencial perante o TSE, pedido esse que, ao final, ser\u00e1 deferido ou indeferido. Uma vez feito tal protocolo (provid\u00eancia meramente burocr\u00e1tica e atualmente feita de forma eletr\u00f4nica), Lula ser\u00e1 candidato, com possibilidade de praticar todos os atos de campanha (com\u00edcios, participa\u00e7\u00e3o em debates, r\u00e1dio, TV etc). Em outras palavras, enquanto o pedido de registro da candidatura de Lula estiver \u201csub judice\u201d (aguardando pronunciamento final da Justi\u00e7a), ele ser\u00e1 candidato como qualquer outro, podendo praticar todos os atos da campanha. E qual ser\u00e1 a decis\u00e3o do TSE acerca desse pedido de registro de candidatura, caso Lula realmente tenha sua condena\u00e7\u00e3o confirmada pelo TRF? Depende. Caso Lula consiga um eventual efeito suspensivo de sua condena\u00e7\u00e3o (no pr\u00f3prio TRF ou no STJ), esse efeito suspensivo suspender\u00e1 sua inelegibilidade, cabendo ao TSE deferir a candidatura (decis\u00e3o contra a qual caber\u00e1 recurso ao STF). Enquanto o STF n\u00e3o julgar esse recurso, caber\u00e1 a quem de direito tentar derrubar o efeito suspensivo. Por outro lado, caso Lula n\u00e3o consiga nenhum efeito suspensivo, n\u00e3o vemos outra hip\u00f3tese ao TSE sen\u00e3o indeferir sua candidatura (decis\u00e3o contra a qual tamb\u00e9m cabe recurso ao STF). Enquanto o STF n\u00e3o julgar o recurso de Lula (apresentado em seu pedido de registro de candidatura), caber\u00e1 a ele tentar derrubar sua condena\u00e7\u00e3o criminal no STJ\/STF. Uma vez derrubada a condena\u00e7\u00e3o, defere-se a candidatura. Mas em quanto tempo isso se resolve? Os pedidos de registro de candidatura s\u00e3o protocolados at\u00e9 o dia 15 de agosto do ano da elei\u00e7\u00e3o. O TSE n\u00e3o precisa de mais do que 30 dias para julgar essa quest\u00e3o. Portanto, at\u00e9 15 de setembro de 2018 o TSE ter\u00e1 batido o martelo acerca da candidatura aqui comentada. Mas, como cabe recurso desta decis\u00e3o do TSE para o STF, certamente n\u00e3o haver\u00e1 decis\u00e3o final (do STF), antes da elei\u00e7\u00e3o. E como ficariam os votos de Lula nessa hip\u00f3tese? Se no dia do primeiro turno (07\/10), o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente deferido pelo TSE (com recurso pedente de julgamento no STF), ele disputa o segundo turno e, se ganhar a elei\u00e7\u00e3o, vira Presidente da Rep\u00fablica. Caso o STF reverta a decis\u00e3o do TSE, Lula teria seus votos invalidados, perdendo o mandato presidencial, assumindo a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica o Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, convocando-se novas elei\u00e7\u00f5es diretas em 90 dias. J\u00e1 se no dia do primeiro turno, o registro da candidatura de Lula estiver provisoriamente indeferido pelo TSE, ele sequer disputa o segundo turno (j\u00e1 que seus votos ser\u00e3o zero naquele momento), realizando-se o segundo turno entre os dois candidatos remanescentes mais votados. Tudo isso para se dizer que a eventual campanha presidencial de Lula s\u00f3 depender\u00e1 dele pr\u00f3prio e de seu partido, uma vez que ningu\u00e9m ser\u00e1 impedido de apresentar pedido de registro de candidatura perante a Justi\u00e7a Eleitoral (e o mero protocolo j\u00e1 permite a realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos de campanha). J\u00e1 sua eventual elei\u00e7\u00e3o e\/ou exerc\u00edcio do mandato presidencial ficar\u00e3o sob a batuta do TSE\/STF, tribunais que dar\u00e3o a palavra final sobre o deferimento ou n\u00e3o da candidatura pretendida. \u00c9 esperar para ver.<\/p>\n<p><strong>Alexandre Rollo \u2013 Advogado, Conselheiro Estadual da OABSP, Doutor e Mestre em Direito das Rela\u00e7\u00f5es Sociais pela PUC\/SP.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao contr\u00e1rio daquilo que tem sido veiculado pela grande maioria dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, a eventual confirma\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente Lula pelo TRF da 4\u00aa. Regi\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 automaticamente sua poss\u00edvel candidatura. Vamos aos fatos. Condena\u00e7\u00e3o criminal em primeira inst\u00e2ncia n\u00e3o gera inelegibilidade. 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